O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a cobrança da Taxa do Agro na noite de terça-feira (3), em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria. A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão do próximo dia 14 de abril.
O ministro ressaltou que a sentença é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas e que a falta de pagamento da taxa pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica.
“O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, observou Toffoli.
A contribuição foi alvo de diversas ações na Justiça de Goiás e no Supremo Tribunal Federal. Produtores rurais e entidades representativas do setor pediram a suspensão do pagamento em quase todas as instâncias do Judiciário. Em uma das ações, a taxa já tinha sido suspensa no mês passado.
Nota do governador Ronaldo Caiado
Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.