Ministros apontam omissão do Legislativo e pedem ao Congresso aprovação de lei sobre o tema. Se isso não ocorrer, a partir de 2024, Poder Público terá de ofertar serviço de graça.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, nesta quarta-feira (18), que o Poder Público deve ofertar, de forma gratuita, transporte público nas áreas urbanas nos dias de eleição.
Os ministros apontam omissão do Congresso ao não regulamentar o tema.
]
Prevaleceu o voto do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O ministro votou no sentido de que seja feito um apelo para que o Parlamento edite a lei, em um “diálogo institucional” com o Legislativo.
Não foi fixado um prazo para os parlamentares legislarem sobre o tema. Se os congressistas aprovarem uma lei, será esta a regulamentação a ser adotada nas eleições.
Mas, se a norma não for feita, nas eleições que ocorrerem a partir de 2024, o STF estabeleceu que Poder Público terá ofertar, de forma gratuita nas zonas urbanas, transporte público coletivo tanto no âmbito municipal quanto entre municípios. Neste caso, a Justiça Eleitoral poderá regulamentar os detalhes.
Além de gratuita, a oferta deve ser na frequência do serviço nos dias úteis – ou seja, horários, itinerários e quantidade de veículos devem ter o mesmo patamar. E alcança meios rodoviários, ferroviários e aquaviários.
No voto, o presidente do STF afirmou que, sem o serviço, “muitas pessoas deixam de votar pelo custo de comparecer as seções eleitorais“.
“Diante da baixa renda da população, o impacto do custo da tarifa no bolso dos brasileiros é ainda maior”, pontuou.
Barroso ressaltou ainda que a gratuidade também ajuda no combate ao crime eleitoral de transporte de eleitor no dia da votação. “A ausência de gratuidade produz uma grande exclusão eleitoral no Brasil”, apontou o relator.
O Supremo fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.
O caso envolveu somente as áreas urbanas. Para as zonas rurais, já existe uma lei de 1974 que regulamenta a gratuidade.
Ação
Barroso é o relator de uma ação do partido Rede Sustentabilidade, apresentada no ano passado, em meio às eleições presidenciais.
Na ocasião, o Supremo analisou o pedido de liminar (decisão provisória) e autorizou que prefeituras e concessionárias do setor oferecessem o serviço público de maneira gratuita aos eleitores que participaram da disputa de 2022 (relembre no vídeo acima).
Agora, o tribunal analisa o mérito, o conteúdo do pedido, para estabelecer um entendimento que deve ser aplicado nas próximas eleições.
“Entende-se que o mesmo Estado que impõe ao cidadão o dever de votar, sob pena das cominações legais, deve fornecer os incentivos/mecanismos necessários para que o cidadão possa exercer o seu papel sem ter ônus indevidos. Ora, Excelência: cegar para o fato de que muitos brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza e da miséria é, efetivamente, não ver a realidade do nosso país”, afirmou a Rede no processo.