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STF define que transporte público coletivo deve ser gratuito nas áreas urbanas em dias de eleição

Ministros apontam omissão do Legislativo e pedem ao Congresso aprovação de lei sobre o tema. Se isso não ocorrer, a partir de 2024, Poder Público terá de ofertar serviço de graça.

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram, nesta quarta-feira (18), que o Poder Público deve ofertar, de forma gratuita, transporte público nas áreas urbanas nos dias de eleição.

Os ministros apontam omissão do Congresso ao não regulamentar o tema.

]O plenário do STF em imagem de setembro de 2023 — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Prevaleceu o voto do relator, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O ministro votou no sentido de que seja feito um apelo para que o Parlamento edite a lei, em um “diálogo institucional” com o Legislativo.

Não foi fixado um prazo para os parlamentares legislarem sobre o tema. Se os congressistas aprovarem uma lei, será esta a regulamentação a ser adotada nas eleições.

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