As novas regras para os benefícios de alimentação — Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que abrangem o Vale‑Alimentação (VA) e o Vale‑Refeição (VR) — foram oficialmente publicadas no Brasil e trazem mudanças importantes tanto para trabalhadores quanto para empresas.
Foi estabelecido um teto máximo de 3,6% para a taxa cobrada pelas operadoras sobre transações feitas por estabelecimentos (bares, restaurantes, supermercados etc).
A tarifa de intercâmbio (quando um cartão de uma bandeira usa máquina de outra, etc) ficou com limite de 2%.
O prazo para que o valor pago via VA/VR seja repassado aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos após a transação.
Será exigida interoperabilidade plena das bandeiras em até 360 dias — ou seja: os cartões de VA/VR deverão poder funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira ou operadora.
Práticas comerciais abusivas ficam proibidas: descontos, bonificações, “cashback”, vantagens indiretas ou uso do benefício para outras finalidades que não seja alimentação.
Não há, nesta etapa, mudança no valor que o trabalhador recebe via benefício — ou seja, o benefício em si permanece com os mesmos valores.
Prazo de adaptação: as empresas e operadoras têm 90 dias para operarem adequações quanto às taxas/prazos. Outros prazos para interoperabilidade / arranjos maiores são maiores (180 ou 360 dias) dependendo do caso.
Impactos para trabalhadores
Terão maior liberdade de escolha de onde usar o benefício, porque o cartão do VA/VR poderá em breve ser aceito em mais estabelecimentos (por causa da interoperabilidade).
O valor recebido não será alterado pela norma, então não há perda direta do benefício.
Uso continua restrito à alimentação: a norma reforça que o benefício não pode ser usado para academias, farmácias, cursos ou planos de saúde.
Potencial para que os preços de alimentação sofram menos pressão de custos de intermediação (em teoria) — o governo estima que, ao reduzir taxas e repassar mais rápido, possa haver melhora ou contenção de preços para quem almoça/comprar alimentos via VA/VR.
Impactos para empresas e empregadores
As empresas que oferecem VA/VR ou operam com esses benefícios não terão aumento direto de custo, segundo o governo — a regra não altera o valor mínimo obrigatório do benefício.
Por outro lado, as empresas precisam ficar atentas aos novos contratos: prazos de repasse, taxas a pagar às operadoras, modelo de arranjo de rede (fechado x aberto) — haverá necessidade de adequação.
Os estabelecimentos que aceitam os cartões terão benefício de receber mais rapidamente (até 15 dias) e potencialmente reduzir suas taxas — isso melhora o fluxo de caixa.
Para os empregadores, precisa acompanhar a regulação para garantir que os contratos com operadoras estejam em conformidade com as novas regras — contratos antigos com taxas maiores ou prazos longos poderão necessitar revisão.


