O INSS mudou a regra para facilitar a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Agora os segurados podem fazer o pedido de forma remota, sem a necessidade de agendar perícia presencial com médico federal.
Como conseguir o benefício?
Trabalhadores com carteira assinada que estejam doentes e incapazes de trabalhar têm direito ao benefício. O pedido deve ser feito na Central de Atendimento 135, que pode encaminhar o usuário para uma Agência da Previdência Social (APS) ou para o aplicativo Meu INSS.
- O trabalhador poderá solicitar o benefício de forma on-line. A análise documental será realizada por meio do sistema Atestmed, não sendo necessário, pelo menos a princípio, passar pela perícia médica. Qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.
- Para isso, o solicitante deverá anexar o atestado médico ou odontológico. Se o trabalhador tiver sofrido um acidente de trabalho será necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Todos os documentos precisam estar legíveis e não ter qualquer tipo de rasura, além de conter algumas informações obrigatórias.
Veja documentação necessária:
- A documentação apresentada na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
- Nome completo do segurado do INSS
- Data de emissão do documento (que não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do pedido do benefício)