O governador Ronaldo Caiado, assinou decreto que beneficia pessoas com deficiências visuais, físicas ou mentais e passa agora a incluir síndrome de Down.
O Decreto nº 10.160 amplia de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor limite para aquisição de veículo novo com benefício do ICMS para Pessoa com Deficiência (PCD) e inclui pessoas com síndrome de Down na lista dos que podem receber o benefício, em Goiás.
A isenção total de ICMS segue estipulada no valor limite de R$ 70 mil. O comprador será tributado apenas no que ultrapassar esse valor (até R$ 30 mil). A regra foi aprovada em concordância do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O benefício fiscal para o PCD vigorava até agora para pessoa com deficiência visual, mental e autista, porém não especificava a pessoas com síndrome de Down. O beneficiado pode ser motorista ou não. O veículo não pode ser vendido após a aquisição pelo prazo de quatro anos. O beneficiado, se desejar alienar o veículo antes, terá de pagar a diferença do ICMS ao estado.
É estimada a existência de cerca de 9 mil pessoas com síndrome de Down no estado. Goiás libera autorização anual, em média, para cerca de 2,3 mil pessoas com deficiência (PCD) adquirirem veículo novo com isenção de ICMS no estado.
O benefício do ICMS também pode ser utilizado por aqueles que já possuem o veículo e desejam trocá-lo, após quatro anos da última aquisição. Com o pedido formalizado, o tempo médio de espera da aprovação é de 20 dias.