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Lei garante 50% de desconto em documentação de 1º imóvel

Desde 1973 uma lei federal concede o direito a quem adquire o primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas que tabeliães e registradores cobram para elaborar documentos como escrituras e registros.

Com está lei é possível que o sonho da casa própria seja realizado. Segundo um levantamento feito neste ano, de janeiro a setembro, os preços dos imóveis, no Brasil, aumentaram, em média, 5,88%, superando os 3,31% de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulados no período.

A Lei também estabelece o abatimento na aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) — ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

Para solicitar o desconto, é necessário que o próprio comprador ou seu representante legal faça o pedido, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado.

Com informações Agência Brasil 

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