A Justiça Federal em Goiás decidiu, liminarmente, suspender o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais sob concessão da Triunfo Concebra. Trata-se de trechos das Brs 060, 153 e 262. Os reajustes, que chegam até 168%, foram autorizados no começo deste ano pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, a concessão já tem nove anos e os reajustes nas tarifas já têm ocorrido, mas não houve qualquer melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados, apesar disso. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacam os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho.
O juiz federal Urbano Brquó Neto, em sua decisão liminar, determinou, em até 72 horas, o reajuste do pedágio, além de pedir que a concessionária apresente, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. Ainda conforme o magistrado, caberá a ANTT fiscalizar, todo mês, o cumprimento das obrigações da concessionária. A Agência também deverá apresentar em 120 dias um parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra.
“Se a concessionária não obteve o sucesso que pretendia quando obteve a concessão deve, por óbvio, arcar com tais consequências, da mesma forma como, auferindo lucros, não os compartilha com outrem. Não se tolera que a prática da contrapartida no contrato de concessão seja direcionada tão-só em benefício de uma das partes, em total desacordo com os interesses dos usuários que, é claro, possuem por objetivo a prestação a contento do serviço público que foi outorgado à concessionária”, afirmou o juiz na liminar.
A ação segue na 8ª Vara da Justiça Federal em Goiás. Cabe recurso.