Até agora, para ter direito ao abono, o trabalhador precisava ter uma remuneração média anual de até 2 salários mínimos.
A partir de 2026, esse limite de renda não vai mais acompanhar o salário mínimo, e sim será corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Isso significa que, ao longo do tempo, menos pessoas vão se encaixar nos requisitos para receber, porque o salário mínimo tende a subir acima da inflação, mas o teto para o abono ficará mais “lento”.
Segundo os planos do governo, até 2035, o limite de renda para ter direito ao abono deve cair para 1,5 salário mínimo (no ano-base) conforme essa regra de correção pela inflação.
Ou seja, nos próximos anos, a faixa de quem pode receber vai se estreitar.
Apesar da mudança no critério de renda, ainda será necessário:
Estar inscrito no PIS/Pasep por pelo menos 5 anos.
Ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base com registro (carteira assinada).
Ter os dados do emprego informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
A previsão é que o calendário para pagamento do abono salarial em 2026 seja definido pelo Codefat em dezembro.
Para 2025, por exemplo, o governo destinou R$ 30,7 bilhões para pagar o benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.
Trabalhadores que atualmente ganham quase 2 salários mínimos podem deixar de se qualificar com o passar dos anos, já que o limite agora será mais “lento” e apenas corrigido pela inflação.
Com a previsão de que, até 2035, só terão direito os que ganharem até 1,5 salário mínimo no ano-base, parte dos trabalhadores de renda média pode ser “excluída” gradualmente.
Isso “direciona” o benefício para quem tem rendimentos mais baixos, segundo o governo, para tornar o programa mais sustentável.
As mudanças fazem parte de um pacote fiscal aprovado pelo governo para reduzir gastos públicos.
Se o limite continuasse ligado diretamente ao salário mínimo, a cada aumento real do mínimo mais gente poderia entrar para receber o abono, o que elevaria o custo do programa.
Com o critério ajustado pela inflação (INPC), o benefício tende a crescer de forma mais controlada — acompanhando o custo de vida, mas não o mínimo “mais alto” que o piso salarial pode alcançar.


