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Justiça decreta falência da Oi

A Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (7ª Vara Empresarial) decretou a falência da companhia na segunda-feira, 10 de novembro de 2025.

A decisão converteu o processo de recuperação judicial em processo falimentar, reconhecendo que a empresa estava em situação de insolvência técnica e patrimonial.

A juíza responsável, Simone Gastesi Chevrand, afirmou que “a Oi é tecnicamente falida”.

A dívida da empresa foi apontada em cerca de R$ 1,7 bilhão para o que restava fora do processo de recuperação judicial, com receita mensal estimada em cerca de R$ 200 milhões e patrimônio “esvaziado”.

Foi reconhecido que a Oi não tinha mais viabilidade para cumprir suas obrigações do plano de recuperação.

A falência foi decretada com continuação provisória das atividades da Oi, para evitar interrupção de serviços essenciais de telecomunicações.

A empresa passou a ter os seus ativos em liquidação ordenada, com objetivo de maximizar os valores para pagamento aos credores.

As ações da companhia na B3 foram suspensas.

Trata-se de um marco: a Oi era uma das grandes operadoras de telecomunicações do país e já enfrentava recuperação desde 2016.

A decisão acende alertas sobre a sustentabilidade do modelo de negócios das telecomunicações no Brasil.

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