A Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (7ª Vara Empresarial) decretou a falência da companhia na segunda-feira, 10 de novembro de 2025.
A decisão converteu o processo de recuperação judicial em processo falimentar, reconhecendo que a empresa estava em situação de insolvência técnica e patrimonial.
A juíza responsável, Simone Gastesi Chevrand, afirmou que “a Oi é tecnicamente falida”.
A dívida da empresa foi apontada em cerca de R$ 1,7 bilhão para o que restava fora do processo de recuperação judicial, com receita mensal estimada em cerca de R$ 200 milhões e patrimônio “esvaziado”.
Foi reconhecido que a Oi não tinha mais viabilidade para cumprir suas obrigações do plano de recuperação.
A falência foi decretada com continuação provisória das atividades da Oi, para evitar interrupção de serviços essenciais de telecomunicações.
A empresa passou a ter os seus ativos em liquidação ordenada, com objetivo de maximizar os valores para pagamento aos credores.
As ações da companhia na B3 foram suspensas.
Trata-se de um marco: a Oi era uma das grandes operadoras de telecomunicações do país e já enfrentava recuperação desde 2016.
A decisão acende alertas sobre a sustentabilidade do modelo de negócios das telecomunicações no Brasil.


